LEI Nº 11, DE 06 DE JULHO DE 1975

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 2.141,80 (dois mil, cento e quarenta e um cruzeiros e oitenta centavos), para efetuar pagamento ao Sr. João Natalino de Lima, proprietário da ex-firma Comércio de Peças em Geral, sito à Av. Jones dos Santos Neves, 730, nesta cidade, pela venda de peças à Municipalidade, em Administração anterior.

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas constantes no artigo anterior, advirão do provável excesso de arrecadação ou cancelamento de verbas não aplicadas no corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 06 de julho de 1975.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.