LEI Nº 1.121, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA REDAÇÃO DO INCISO I, ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 113, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° O inciso I, Art. 3º, da Lei Municipal nº 113 de 12 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Dois representantes do Poder Executivo Municipal, ocupantes de cargo de Assistente Social, prestadores de serviço ao Município;"

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de setembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.