LEI Nº 1.121, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA REDAÇÃO DO INCISO I, ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 113, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° O inciso I, Art. 3º, da Lei Municipal nº 113 de 12 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Dois representantes do Poder Executivo Municipal, ocupantes de cargo de Assistente Social, prestadores de serviço ao Município;"
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de setembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.