LEI Nº 112, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1998

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 089/1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 089/1996, onde era denomina "área verde" passa a ser os lotes de números 01 com 400,00 m² (quatrocentos metros quadrados), 02 com 200,00 m² (duzentos metros quadrados), 03 com 197,00 m² (cento e noventa e sete metros quadrados) e 04 com 200,00 m² (duzentos metros quadrados).

 

Art. 2º A área mencionada no artigo anterior era declarada como área de preservação permanente, demarcada e vedada a qualquer exploração, exceto para fins de preservação ambiental.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 23 de novembro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.