A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de preservação do Meio Ambiente a face do morro pertencente ao Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, que divisa com a Vila Vicente.
Art. 2º Fica a área mencionada no artigo anterior declarada como área de preservação permanente, devendo ser demarcada e vedada a qualquer exploração, exceto para fins de preservação ambiental.
Art. 3º A área de que trata o artigo 1º deverá ser reflorestada com árvores nativas ou frutíferas, através do Município, Órgãos Estaduais e Associações, Clube e Fundações na preservação do meio ambiente.
Art. 4º A Fiscalização da utilização da área ficará a cargo dos órgãos públicos e de toda sociedade, que poderá denunciar qualquer desvio de finalidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 09 de dezembro de 1996.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.