LEI Nº 113, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 143 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005 COM ALTERAÇÕES DA LEI Nº 155/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º No quadro constante do art. 1º da Lei Municipal nº 143/2005 onde se lê  "Advocacia Geral 06 Vagas", leia-se "Advocacia Geral 07 vagas".

 

Art. 2º Fica incluído um item no quadro constante do art. 2º, letra K da Lei Municipal nº 143/2005, com a seguinte redação:

 

CARGO

Nº VAGAS

VENCIMENTO BASE

LOCAL

ADVOGADO

01

R$ 1.764,00

SEDE

 

 Art. 3º Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 143/2005, o seguinte cargo:

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

ADVOGADO

01

20

Curso Superior em Direito com registro na OAB

 

 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.