O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º No quadro constante do art. 1º da Lei Municipal nº 143/2005 onde se lê "Advocacia Geral 06 Vagas", leia-se "Advocacia Geral 07 vagas".
Art. 2º Fica incluído um item no quadro constante do art. 2º, letra K da Lei Municipal nº 143/2005, com a seguinte redação:
CARGO |
Nº VAGAS |
VENCIMENTO BASE |
LOCAL |
ADVOGADO |
01 |
R$ 1.764,00 |
SEDE |
Art. 3º Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 143/2005, o seguinte cargo:
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
NÚMERO DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE |
ADVOGADO |
01 |
20 |
Curso Superior em Direito com registro na OAB |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de outubro de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.