LEI Nº 1.132, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.095 DE 18 DE MAIO DE 2021.

 

A Câmara Municipal de Barra de São FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para aquisição de terreno e construção de calçamento, banheiros e cabine de alvenaria que destinará a rampa de vôo livre, classificando-se conforme discriminação abaixo:

 

170 - Secretaria Municipal do Turismo, Esporte e Lazer

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

0065 - Incentivo ao Desporto

1094 - Construção de rampa para vôo livre

449051000 - Obras e Instalações .................................................R$ 300.000,00

Fonte de recurso: 2001 - Superávit financeiro de recursos ordinários.

 

Art. 2° O recurso para abertura do referido crédito virá do superávit financeiro apurado em 2020, da fonte 10001, recursos ordinários.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de setembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.