LEI Nº 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no limite de até 05% do valor total do orçamento de 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 05% (cinco por cento) do total do seu orçamento, além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias para pagamentos de despesas com a manutenção da máquina administrativa.

 

Art. 2º Os recursos para fazerem à suplementação de que trata o artigo anterior advirão de cancelamento de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação.

 

Art. 3° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 05% (cinco) por cento do total do seu orçamento, além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 13 de Novembro de 2006.

 

EDSON HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.