LEI N° 1.155, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

DETERMINA RETORNO DA OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA ESCOLA MUNICIPAL ERASMO BRAGA, ESTABELECE DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A Educação em Tempo Integral na Escola Municipal Erasmo Braga tem por objetivo ampliar o tempo de permanência dos estudantes, os espaços escolares e as oportunidades de aprendizado, visando à formação integral de crianças e adolescentes matriculados na Unidade de Ensino.

 

Parágrafo único. A Educação em Tempo Integral na Escola Municipal Erasmo Braga pretende formar cidadãos de direito em todas as suas dimensões, criativos, empreendedores, conscientes e participantes, desenvolvendo os estudantes intelectualmente e fisicamente, incentivando os cuidados com a saúde, a responsabilização pela natureza, a produção de arte, a valorização da história e do patrimônio, o respeito pelos direitos humanos e pela diversidade, a promoção de um país mais justo e solidário, promovendo uma convivência pacífica e fraterna de todos, dentro do espaço escolar.

 

Art. 2º A Educação em Tempo Integral na Escola Municipal Erasmo Braga tem por principais finalidades:

 

I - ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola, as oportunidades de aprendizado e os espaços escolares;

 

II - aumentar a proficiência relativa aos conteúdos associados a competências e habilidades desejáveis para cada ano e em cada componente curricular;

 

III - reduzir a reprovação, a evasão e o abandono, melhorando o fluxo escolar;

 

IV - promover o desenvolvimento das múltiplas dimensões da infância, adolescência, considerando o corpo, a mente e a vida social;

 

V - formar crianças, adolescentes autônomos, críticos e participativos;

 

VI - fomentar o diálogo entre o Poder Público, a Comunidade Escolar e a Sociedade Civil.

 

Art. 3º A oferta de Educação em Tempo Integral na Escola Municipal Erasmo Braga se dará por meio de planejamento técnico e escuta ativa da comunidade diretamente envolvida, buscando a Secretaria Municipal de Educação o menor impacto possível, atendendo às demandas, observando a viabilidade de infraestrutura e pessoal e a menor movimentação possível de estudantes e equipe escolar.

 

§ 1º A oferta de Educação em Tempo Integral considerará, além do currículo comum da escola, atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a previsão da jornada de professores disposta no art. 5º desta Lei.

 

§ 2º A definição dos trâmites necessários, bem como prazos, critérios, etapas e documentação para implantação da Educação em Tempo Integral na Escola Municipal Erasmo Braga, se dará por meio de ato administrativo do Prefeito.

 

Art. 4º O currículo da Educação em Tempo Integral será constituído de:

 

I - Base Nacional Comum Curricular, à qual são acrescentadas as competências e disciplinas indicadas pelos órgãos normatizadores;

 

II - Atividades diferenciadas e multidisciplinares, que serão aplicadas pelos docentes das diversas áreas de conhecimento, sendo atendida a necessidade de capacitação específica da equipe escolar principalmente na parte diversificada, quando necessário.

 

Parágrafo único. É essencial a construção do Projeto de Vida pelo estudante e o desenvolvimento do protagonismo juvenil como ponto de partida para execução do currículo, buscando a construção de uma educação de qualidade e a formação do estudante.

 

Art. 5º A Educação em Tempo Integral terá carga horária mínima de 7(sete) horas de permanência diária, perfazendo uma jornada semanal, mínima, de 35(trinta e cinco) horas de funcionamento do turno que oferta Educação em Tempo Integral.

 

§ 1º Na Organização Curricular da Escola Municipal Erasmo Braga deverá constar os Componentes Curriculares da Base Nacional Comum e parte diversificada acrescida das disciplinas de Formação Geral: Estudo Orientado, Iniciação a Pesquisa, Experiências Matemáticas, Leitura e Produção Textual, Cultura Digital, Esporte e Recreação, Música, Teatro e Dança e Clube de Protagonismo.

 

§ 2º A carga horária das Atividades Curriculares da Base Nacional Comum deve atender ao previsto na Organização Curricular aprovada pelo Setor de Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 3º A Organização Curricular será estruturada com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada.

 

§ 4º O horário semanal de aulas deverá ser elaborado pela escola, respeitando a carga horária da organização curricular, horário para café da manhã, almoço, horário de descanso e lanche dos alunos.

 

Art. 6º Aos professores que constituem o Quadro do Magistério Público Municipal, selecionados para exercício da oferta de Educação em Tempo Integral, fica instituída a carga horária de 35(trinta e cinco) e 40(quarenta) horas semanais de trabalho, de acordo com a oferta de Educação em Tempo Integral que serão cumpridas no interior da escola.

 

§ 1º Os servidores que exercem a função de Diretor Escolar, Coordenador Escolar e os dois Professores de Suporte Pedagógico à Docência, selecionados para exercício na escola de oferta de Educação em Tempo Integral Escola Municipal Erasmo Braga, farão jus ao vencimento equivalente à carga horária de 40(quarenta) horas semanais de trabalho, que deverão ser cumpridas totalmente no interior da escola.

 

§ 2º Aos professores que constituem o Quadro do Magistério Público Municipal na Escola Municipal Erasmo Braga em Tempo Integral fica vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, seja esta pública ou privada, durante o turno de funcionamento da Educação em Tempo Integral na Unidade de Ensino.

 

§ 3º Os professores efetivos que não puderem ou quiserem trabalhar de forma exclusiva no regime integral (40h semanais) deverão se inscrever no concurso de remoção para outra instituição.

 

§ 4º A remuneração dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal que atuem na Educação em Tempo Integral será calculada com base na quantidade de horas oferecidas no turno, independentemente da carga horária básica do docente.

 

§ 5º Serão selecionados, preferencialmente, profissionais efetivos da escola e os demais serão selecionados através de Processo seletivo exclusivo para atuação na Escola Municipal Erasmo Braga.

 

§ 6º Os professores e funcionários que não estiverem atendendo aos objetivos e expectativas da Escola Municipal Erasmo Braga poderão ser desligados ou remanejados se contratados ou localizados ex offício em outra instituição, se efetivos.

 

Art. 7º É atribuição da Secretaria Municipal de Educação:

 

I - fixar diretrizes relativas às ações específicas da Educação em Tempo Integral;

 

II - promover formações e capacitações específicas às finalidades da Educação em Tempo Integral para a Comunidade Escolar;

 

III - monitorar práticas e resultados;

 

IV - acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pela escola e realizar articulação com a sociedade civil, seja por meio de parcerias ou diretamente; 

 

V - monitorar resultados de proficiência obtidos nas avaliações estaduais (Paebes), e de fluxo dos estudantes, buscando elevar a qualidade do ensino;

 

VI - participar e se envolver nas formações propostas para a oferta da Educação em Tempo Integral, disseminando no cotidiano de todas as escolas municipais, no que for cabível, as boas práticas vivenciadas;

 

VII - verificar o desenvolvimento da Educação em Tempo Integral por meio de reuniões de monitoramento e avaliação de resultados a serem realizadas ao longo do ano letivo, com frequência e datas a serem definidas conjuntamente pela Superintendência Regional de Educação do Espírito Santo, Unidade Central/SEDU e Secretaria Municipal de Educação. 

 

Art. 8º É atribuição da Escola Municipal Erasmo Braga em Tempo Integral:

 

I - garantir que os processos de ensino aprendizagem sejam efetivados na unidade escolar, conforme diretrizes e orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Educação;

 

II - oportunizar formação continuada, em serviço, para toda a Equipe Escolar, na busca de aprimoramento e avanço nos processos de ensino-aprendizagem;

 

III - cumprir e fazer cumprir disposições legais, bem como orientações para a oferta de Educação em Tempo Integral; 

 

IV - definir coletivamente objetivos e ações para alcance de metas na construção do Plano de Ação Escolar, que deverá ser atualizado anualmente, avaliado periodicamente e remodelado, quando preciso, de acordo com necessidades específicas por toda a comunidade escolar;

 

V- seguir as normas expressas no Regimento Escolar da Instituição, devidamente aprovado pela S.R.E Barra de São Francisco;

 

VI - adequar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) alinhado com a nova realidade.

 

Art. 9º A Escola Municipal Erasmo Braga que funcionará em Tempo Integral terá um corpo técnico-pedagógico-administrativo responsável por dinamizar todas as ações e diretrizes relativas aos processos de ensino-aprendizagem no âmbito da escola e da comunidade escolar.

 

Parágrafo único. A Equipe Escolar poderá ser distribuída nos seguintes eixos, formadores da estrutura organizacional da escola:

 

I - Eixo Gestor e Pedagógico.

 

Art. 10 O Eixo Gestor e Pedagógico deverá ser composto pela Equipe Gestora e professores:

 

I - Diretor Escolar;

 

II – Professor de Suporte Pedagógico à Docência; 

 

III – Coordenador Escolar;

 

IV – Professor.

 

§ 1º A designação da Equipe Gestora dar-se-á por meio de critérios técnicos a serem definidos por ato administrativo do Secretário Municipal da Educação.

 

§ 2º A carga horária do diretor escolar será de 40 horas em atividade de gestão, suporte e atuação pedagógica.

 

§ 3º Todos os profissionais, obrigatoriamente, atuarão na função de tutor pedagógico junto aos estudantes matriculados na Escola Municipal Erasmo Braga.

 

§ 4º Aos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, selecionados para atuação como professor no turno que ofertam Educação em Tempo Integral, ficam instituídas as possibilidades de cumprimento da carga horária semanal de trabalho, de acordo com a oferta da Escola Municipal Erasmo Braga em Tempo Integral, totalmente cumpridas no interior da escola.

 

§ 5º São atribuições do Diretor Escolar, além daquelas já previstas nas normas vigentes:

 

I - coordenar a elaboração coletiva do Plano de Desenvolvimento Institucional(PDI) da Unidade de Ensino, acompanhando a execução e promovendo sua avaliação contínua;

 

II - executar o planejamento, a efetivação, a checagem e a avaliação das ações previstas no Plano de Ação da Escola relacionado às suas atribuições e garantir o Ciclo de Melhoria Contínua – PDCA (Planejar, Executar, Avaliar e Ajustar), em todas as etapas do processo;

 

III - assegurar tempo e espaço para o desenvolvimento das práticas e vivências do protagonismo, em especial na condução do Conselho de Líderes de Turmas e na organização e desenvolvimento dos Clubes de Protagonismo;

 

IV - acompanhar e monitorar o fluxo de estudantes, no que diz respeito a solicitações de transferência para outras unidades escolares;

 

V - responsabilizar-se, juntamente com os servidores do Eixo Gestor e Pedagógico, pelos resultados de proficiência e fluxo dos estudantes;

 

VI - criar condições para a viabilização da formação continuada da equipe escolar e reuniões de fluxo;

 

VII - viabilizar as condições adequadas para o funcionamento pleno da Unidade de Ensino quanto às instalações físicas, ao relacionamento escolar, à efetividade do processo ensino-aprendizagem e à participação da comunidade;

 

VIII - interagir com os familiares/responsáveis pelo estudante, com a comunidade, as lideranças locais, as instituições públicas e privadas para a promoção de parcerias que possibilitem a consecução das ações da Unidade de Ensino, no modelo da corresponsabilidade;

 

IX - reunir-se com a Equipe Gestora para as providências acerca dos registros recebidos da equipe escolar, relatando situações atípicas do cotidiano da escola observadas nos diversos espaços, tais como: desvio de conduta, dificuldade de relacionamento, sinais de agressão e indisciplina;

 

X - viabilizar a avaliação institucional, envolvendo toda a comunidade escolar em busca da melhoria dos processos da unidade escolar; e

 

XI - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 6º São atribuições dos Professores de Suporte Pedagógico à Docência, além daquelas já previstas nas normas vigentes:

 

I - coordenar, acompanhar a execução e controlar, em conjunto com o Diretor Escolar, o processo de elaboração coletiva, a implementação e a avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e do Plano de Ação Escolar e promover sua avaliação contínua e ajustes;

 

II - executar, em conjunto com a equipe escolar, o planejamento, a efetivação, a checagem e a avaliação das ações previstas no Plano de Ação Escolar relacionado às suas atribuições e garantir o PDCA (Planejar, Executar, Avaliar e Ajustar) em todas as etapas do processo;

 

III - coordenar, validar, acompanhar e ajustar as ações do Coordenador Escolar e professores;

 

IV - garantir a unidade da ação pedagógica, por meio do gerenciamento das atividades relacionadas ao processo ensino-aprendizagem, com vistas à permanência do estudante na unidade de ensino;

 

V - assegurar o alinhamento e o desenvolvimento dos conteúdos dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada;

 

VI - analisar os indicadores educacionais da unidade de ensino, buscando, coletivamente, alternativas para solução dos problemas e propostas de intervenção no processo de ensino-aprendizagem;

 

VII - coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos desenvolvidos na Unidade de Ensino, sistematizando-os por meio de registros e relatórios e divulgando os resultados;

 

VIII - coordenar o conselho de classe, em todas as fases, registrando informações que subsidiem ações futuras;

 

IX - diagnosticar necessidades de aprendizagem e propor ações de formação continuada da equipe escolar; e

 

X - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar.

 

§ 7º São atribuições do Coordenador Escolar além das previstas no regimento escolar da Escola Municipal Erasmo Braga:  

 

I - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar.

 

§ 8º São atribuições do Professor, além daquelas já previstas no Regimento Escolar da Escola Municipal Erasmo Braga:

 

I - elaborar e cumprir o Plano de Ensino, em consonância com a proposta pedagógica da Unidade de Ensino;

 

II - assegurar o desenvolvimento dos conteúdos curriculares da BNCC e da Parte Diversificada, assegurando a aplicação dos fundamentos, dos princípios e dos conceitos da Proposta Pedagógica;

 

III - utilizar metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promovam a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribuam para a educação integral dos estudantes;

 

IV - identificar, em conjunto com os Professores de Suporte Pedagógico à Docência, as situações de necessidades de atendimento diferenciado para o devido encaminhamento dos estudantes;

 

V - diagnosticar dificuldades de aprendizagem do estudante, sugerindo medidas que contribuam para a superação das mesmas;

 

VI - participar das reuniões de pais/familiares/responsáveis e do conselho de classe, fornecendo, quando necessário, informações sobre o desempenho dos alunos;

 

VII - propor, discutir, apreciar e coordenar projetos para sua ação pedagógica;

 

VIII - participar das atividades diversificadas e das atividades complementares, bem como atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar;

 

IX - estimular cotidianamente o desenvolvimento do Projeto de Vida dos estudantes, movimentando-o enquanto eixo central da escola;

 

X - promover, cotidianamente, a autoestima do estudante de maneira a praticar a Pedagogia da Presença e zelar por sua aprendizagem;

 

XI - realizar o PDCA (Planejar, Executar, Avaliar e Ajustar) ao final de cada processo; e

 

XII - exercer, no âmbito de sua competência, outras atribuições determinadas pela Direção Escolar.

 

Art. 11 A escola atenderá exclusivamente a clientela de alunos de 1º (primeiro) ao 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental.

 

Art. 12 No ano letivo de 2022, a Escola Municipal Erasmo Braga não ofertará Educação Infantil - Pré - Escola de 04 e 05 anos.

 

Art. 13 Os alunos já matriculados em 2021 que em 2022 frequentariam a Pré – Escola de 05 anos serão automaticamente remanejados pela Secretaria Municipal de Educação para outra Unidade de Ensino municipal que oferta a Educação Infantil mais próxima da Escola Municipal Erasmo Braga.

 

Art. 14 Os alunos matriculados na Escola em 2021 poderão continuar na escola (respeitado o número de vagas) em novo regime de funcionamento, exceto a Educação Infantil. Os que não desejarem ou conseguirem, deverão no período de rematrícula para 2022, manifestar seu desejo, pedir transferência e proceder a matrícula em outra Unidade de Ensino do município de Barra de São Francisco, na data estabelecida pela Portaria de Matrícula expedida anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 15 O número de vagas para 2022 será divulgado com antecedência. Os critérios para a matrícula na Escola Municipal Erasmo Braga serão os estabelecidos no decreto nº 331/2017, Art.2º e na portaria de matrícula para 2022.

 

Art. 16 As adaptações estruturais necessárias no prédio escolar serão providenciadas em regime de urgência pela Prefeitura Municipal antes do início do ano letivo de 2022.

 

Art. 17 Serão firmados convênios com os clubes locais para utilização do espaço físico, incluindo piscina e campo de futebol.

 

Art. 18 Será ofertado pela prefeitura atendimento médico e odontológico in loco para os alunos.

 

Art. 19 Os recursos humanos necessários serão providenciados através do processo seletivo de cadastro de reserva de vagas.

 

Art. 20 A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco fornecerá diariamente alimentação balanceada (café, lanche, almoço, lanche) conforme orientação de um nutricionista para os alunos da instituição.

 

Art. 21 Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, ampla divulgação para a comunidade escolar e sociedade em geral.

 

Art. 22 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo, se necessário, serem suplementadas.

 

Art. 23 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias ao cumprimento desta Lei no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA.

 

Art. 24 O disposto na presente Lei não se revela conflitante com o teor da Lei Complementar Federal nº173/2020, considerando a previsão contida no § 2º do Art. 8º desta.

 

Art. 25 Com exceção das despesas com pessoal que somente poderão ser implementadas no exercício de 2022, as demais despesas a serem executadas no corrente ano encontram guarida na nova receita advinda do Programa de Educação em Tempo Integral das Escolas de Ensino Fundamental Municipais.

 

Art. 26 Fica revogada a Lei nº 004/1991 e demais disposições em contrário.

 

Art. 27 Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de outubro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

PROPOSTA DE HORÁRIO DE AULA SEMANAL -2022- 1º AO 5º ANO

ESCOLA MUNICIPAL ERASMO BRAGA (REGIME INTEGRAL)

 

Professor:

 

Nº de aulas semanais:         Planejamento:        Carga Horária: 35h

 

HORÁRIO

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

7h às 7h20 min

CAFÉ DA MANHÃ

7h20 às 08h20 min

 

 

 

 

 

8h20 às 9h 20min

 

 

 

 

 

9h20m às 9h 40m

RECREIO

9h40 às 10h e 40min

 

 

 

 

 

10h e 40min às 11h40min

 

 

 

 

 

11h40min às 13h

ALMOÇO

13h às 14h

 

 

 

 

 

14h às 15h

 

 

 

 

 

15h às 16h

 

 

 

 

 

16h às 17h

 

LANCHE

 

LANCHE

LANCHE

17h

LANCHE

 

LANCHE

 

- HORA AULA DE 60 MINUTOS

- CARGA HORÁRIA SEMANAL DO ALUNO:

 

BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA

FORMAÇÃO GERAL

LÍNGUA PORTUGUESA=05 AULAS

ESTUDO ORIENTADO =02 AULAS

MATEMÁTICA= 05 AULAS

INICIAÇÃO A PESQUISA= 02 AULAS

CIÊNCIAS= 02 AULAS

EXPERIÊNCIAS MATEMÁTICAS=02 AULAS

GEOGRAFIA=02 AULAS

LEITURA E PRODUÇÃO TEXTUAL=02 AULAS

HISTÓRIA= 02 AULAS

CULTURA DIGITAL=02 AULA

EDUCAÇÃO FÍSICA= 02 AULAS

ESPORTE E RECREAÇÃO=02 AULAS

ARTE= 02 AULA

MÚSICA, TEATRO E DANÇA=02 AULAS

A.L.E.= 01 AULA

CLUBE DE PROTAGONISMO=02 AULA

TOTAL=21h

TOTAL=16h

TOTAL GERAL: 37H