LEI N° 1.158, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

ALTERA OS ANEXOS DO PPA, LDO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a reforma da edificação Casa da Paz no Cemitério Municipal com a seguinte classificação orçamentária:

 

110 - Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza

110 - Secretaria Municipal de Serviços e Limpeza

15 - Urbanismo

452 - Serviços Urbanos

0052 - Cemitério

1.105 - Reforma da edificação Casa da Paz no Cemitério Municipal

449051000 - Obras e instalações ... R$ 30.000,00

Fonte de recurso: 10010000 - Rec. Ordinário

 

Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito advirão de superávit financeiro apurado no balanço do exercício de 2020 na fonte de recursos ordinários.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações nos anexos do PPA e LDO 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de outubro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.