A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 084/1999, que terá a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Barra de São Francisco - ES a outorgar escritura definitiva de compra e venda do lote nº 13, Quadra 09, Avenida "D", do Bairro Vila Vicente, Município de Barra de São Francisco - ES, com uma área de 193,37 m² (cento e noventa e três e trinta e sete metros quadrados), à Senhora Marilsa Feliciano da Silva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 30 de novembro de 1999.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.