LEI Nº 84, DE 31 DE agosto DE 1999

 

autoriza o município a autorgar escritura definitiva de compra e venda dos lotes de terra situado no loteamento vila vicente amaro da silva, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Barra de São Francisco-ES a outorgar escritura definitiva de compra e venda do lote nº 03, quadra 01, do Bairro Vila Vicente, Município de Barra de São Francisco-ES, com uma área de 193,37m2 (cento e noventa e três e trinta e sete centímetros quadrados), à Senhora Marilsa Feliciano da Silva.

 

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Barra de São Francisco - ES a outorgar escritura definitiva de compra e venda do lote nº 13, Quadra 09, Avenida "D", do Bairro Vila Vicente, Município de Barra de São Francisco - ES, com uma área de 193,37 m² (cento e noventa e três e trinta e sete metros quadrados), à Senhora Marilsa Feliciano da Silva. (Redação dada pela Lei nº 118/1999)

 

Parágrafo Único. Fica considerado quitado o imóvel acima citado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 31 de agosto de 1999.

 

José honório machado

PREfeito MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.