LEI Nº 119, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Modifica O PLANO PLURIANUAL E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO A SER DOADO AO DETRAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 066/1996, de 06 de setembro de 1.996, para exercício de 1997 - o equipamento Emulador de terminal TB27 (PLENUS), para Windows 95 e Software de comunicação de dados PLENUS para o ambiente UNISYS versão monusuário, a ser doado ao DETRAN.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 067/1996), de 06 de setembro de 1996, o anexo I, mais um item com o seguinte teor:

 

"43) - Emulador de terminal TB27 (PLENUS), para windows 95 e software de comunicação de dados PLENUS para o ambiente UNISYS versão monusuário".

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal de Administração.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 01 de dezembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.