LEI Nº 119, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

 

ALTERA ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 090/1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 090/1999, que terá a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica autorizado ao Município de Barra de São Francisco - ES a outorgar escritura definitiva de compra e venda do lote nº 13, Quadra 10, Rua 05, 2ª Etapa do Bairro Vila Vicente, Município de Barra de São Francisco - ES, à Senhora Luciana Martins Foca."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 30 de novembro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.