Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário para o fim de adquirir um crucifixo tamanho grande, o qual se destinará à Câmara Municipal, devendo ser colocado em sua Sala de Sessões, autorizado em solenidade própria.
Art. 2º As despesas decorrentes com aquisição referida no art. 1º correrão por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 16 de janeiro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.