LEI Nº 01, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A IMPORTÂNCIA DE CR$ 30.000,00, PARA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O CÓRREGO ITAPERUNA, POR SER DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por força desta lei, a construir ou contribuir com a importância de Cr$ 30.000,00 para construção de uma ponte sobre o Córrego Itaperuna, neste município, visto ser de utilidade pública.

 

Art. 2º A importância a que se refere o artigo 1º desta lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos do provável acesso de arrecadação, no presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, 20 de fevereiro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

 

EUCLYDES FERNANDES DE JESUS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.