A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por força desta lei, a construir ou contribuir com a importância de Cr$ 30.000,00 para construção de uma ponte sobre o Córrego Itaperuna, neste município, visto ser de utilidade pública.
Art. 2º A importância a que se refere o artigo 1º desta lei, fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos do provável acesso de arrecadação, no presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, 20 de fevereiro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.