A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da quantia de Cr$ 50.000,00, destinado à construção de um cemitério em Barra de Itaperuna.
Art. 2º A presente construção autorizada no Artigo 1º, deverá ser iniciada no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da aprovação da presente Lei.
Art. 3º Para fazer face a presente despesa fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do exercício de 1957.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.