REVOGADA PELA LEI N° 02/1973

 

LEI Nº 01, DE 9 DE JANEIRO DE 1963

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Vice-Prefeito Municipal com direito a receber desde o início do próximo quatriênio administrativo um subsídio mensal.

 

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito, referido no artigo anterior será de 2/3 (dois terços) do subsídio que couber ao Prefeito.

 

Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a incluir no orçamento de 1963 o crédito de Cr$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), destinados ao subsídio do Vice-Prefeito.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 9 de janeiro de 1963.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.