LEI Nº 02, DE 15 DE JANEIRO DE 1973

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam revogadas as Leis nº 1/63 de 09 de janeiro de 1963, e Lei 1/67 de 31 de janeiro de 1967.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de janeiro de 1973.

 

BRASILINO MALAQUIAS DE MORAES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.