A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica considerado aumento de vencimento o abono de emergência concedido pelas Leis nº 49 e 52/63.
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, poderá o Poder Executivo lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis, inclusive cancelar verbas orçamentárias, que, a seu juízo, julgar conveniente.
Art. 3º Esta terá seus efeitos vigorando a partir de 1º de janeiro o corrente ano.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.