LEI Nº 01, DE 31 DE JANEIRO DE 1964

 

CONSIDERA AUMENTO DE VENCIMENTO O ABONO DE EMERGÊNCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica considerado aumento de vencimento o abono de emergência concedido pelas Leis nº 49 e 52/63.

 

Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, poderá o Poder Executivo lançar mãos de quaisquer recursos disponíveis, inclusive cancelar verbas orçamentárias, que, a seu juízo, julgar conveniente.

 

Art. 3º Esta terá seus efeitos vigorando a partir de 1º de janeiro o corrente ano.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 31 de janeiro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.