LEI Nº 01, DE 31 DE JANEIRO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na quantia de NC$ 3.361,10 (três mil, trezentos e sessenta e um cruzeiros novos e dez centavos) para pagamento de hospedagem fornecida à equipe da campana de erradicação da varíola, em serviço neste município.

 

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a lançar mãos do saldo exercícios anteriores, provável excesso de arrecadação e cancelamentos de verbas inaplicadas do presente exercício, para cumprimento do artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 31 de janeiro de 1970.

 

HUGO DE VARGAS FORTES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.