LEI Nº 01, DE 10 DE MARÇO DE 1982

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica elevado o vencimento referente a cargo de contador - padrão 18 do anexo III da Lei de reforma administrativa nº 23/80 de 15/10/80, para C$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), mensais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/82, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de Março de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.