A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica transformado os atuais Departamento da Administração do Município de Barra de São Francisco em Secretarias Municipais, obedecendo as denominações abaixo:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal da Fazenda;
c) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
d) Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Turismo e Promoção;
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
g) Secretaria Municipal de Interior e Transportes.
Art. 2º Fica criado as Secretaria Municipal da Agricultura e Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 3º Os vencimentos de que trata os artigos 1º e 2º do presente projeto serão os fixados para os chefes de Departamentos.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 18 de janeiro de 1983.
Registrado em livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.