LEI Nº 120, de 10 de julho de 1991

 

Abre Crédito Especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para reforma e ampliação do prédio utilizado pela Câmara Municipal, que terá a seguinte aplicação:

 

01.00-  CÂMARA MUNICIPAL

01.10 – Câmara Municipal

01 – Legislativo

01 – Processo Legislativo

001 – Ação Legislativa

165 – Reforma e ampliação do Prédio utilizado pela Câmara Municipal

41.00 – Investimentos

41.10 – Obras e Instalações..............................................Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

01.00– CÂMARA MUNICIPAL

01.10 – Câmara Municipal

01 – Legislativo

01 – Processo Legislativo

001 – Ação Legislativa

101 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente

41.00 – Investimentos

41.20 – Equipamento e Material Permanente ...................Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de julho de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.