A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para reforma e ampliação do prédio utilizado pela Câmara Municipal, que terá a seguinte aplicação:
01.00- CÂMARA MUNICIPAL |
01.10 – Câmara Municipal |
01 – Legislativo |
01 – Processo Legislativo |
001 – Ação Legislativa |
165 – Reforma e ampliação do Prédio utilizado pela Câmara Municipal |
41.00 – Investimentos |
41.10 – Obras e Instalações..............................................Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
01.00– CÂMARA MUNICIPAL |
01.10 – Câmara Municipal |
01 – Legislativo |
01 – Processo Legislativo |
001 – Ação Legislativa |
101 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente |
41.00 – Investimentos |
41.20 – Equipamento e Material Permanente ...................Cr$ 1.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de julho de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.