A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso IX e § 2º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 004/1991, datada de 25 de janeiro de 1991:
I - O inciso IX do artigo 4º da Lei Municipal nº 004/1991, passará a ter a seguinte redação:
IX - 02 (dois) cozinheiros;
II - E o § 2º do artigo 4º da Lei acima citada, passará a ter a seguinte redação:
§ 2º O Diretor será, sempre, um dos professores da Escola.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 07 de dezembro de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.