LEI Nº 120, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998

 

ALTERA O INCISO IX E § 2º DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 004/91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso IX e § 2º do Artigo 4º da Lei Municipal nº 004/1991, datada de 25 de janeiro de 1991:

 

I - O inciso IX do artigo 4º da Lei Municipal nº 004/1991, passará a ter a seguinte redação:

 

IX - 02 (dois) cozinheiros;

 

II - E o § 2º do artigo 4º da Lei acima citada, passará a ter a seguinte redação:

 

§ 2º O Diretor será, sempre, um dos professores da Escola.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 07 de dezembro de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.