LEI Nº 120, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra de São Francisco - APAE, deste município, no exercício financeiro de 2008.

 

Art. 2º Os recursos financeiros serão advindos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, após liberação pelo Fundo Nacional de ASSISTÊNCIA Social - FNAS.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de dezembro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.