LEI Nº 1.202, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 38/1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica alterado o art. 1°, inc. II e insere o parágrafo único ao art. da Lei Municipal n° 38/1990 que passará a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1° Omissis.

 

I - Omissis.

 

II - Revogado.

 

III - Omissis.

 

IV - Omissis.

 

Art. 4° Omissis.

 

I – Omissis.

 

II - Omissis.

 

Parágrafo único. É vedada a transferência de ponto de táxi devendo o permissionário ou autorizatário, caso tenha interesse em mudar de ponto, concorrer em novo procedimento licitatório previsto no § 1°, art. 2° desta Lei.

 

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais previsões da Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de dezembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.