ALTERA DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 38/1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica alterado o art. 1°, inc. II e insere o parágrafo único ao art. da Lei Municipal n° 38/1990 que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1° Omissis.
I - Omissis.
II - Revogado.
III - Omissis.
IV - Omissis.
Art. 4° Omissis.
I – Omissis.
II - Omissis.
Parágrafo único. É vedada a transferência de ponto de táxi devendo o permissionário ou autorizatário, caso tenha interesse em mudar de ponto, concorrer em novo procedimento licitatório previsto no § 1°, art. 2° desta Lei.”
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais previsões da Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de dezembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.