LEI Nº 121, DE 10 de julho de 1991

 

Autoriza convênio com a APAE, bem assim crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra de São Francisco – APAE, nesta Cidade, no valor de até Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para subvenção a APAE, para contratação de um psicólogo para oferecer atendimento aos alunos da referida Associação.

 

Art. 2º Para atender às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial de até Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15 – Assistência e Previdência

81 – Assistência

486 – Assistência Social Geral

2.39 – Manutenção das Seções de Desenvolvimento Comunitário e Assistência e Ação Social

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos ...........................Cr$ 400.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15 – Assistência e Previdência

81 – Assistência

486 – Assistência Social Geral

2.39 – Manutenção das Secções de Desenvolvimento Comunitário e Assistência e Ação Social

3110 – Pessoal

3111 – Pessoal Civil .....................................................Cr$ 400.000,00

 

Art. 4º O convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de julho de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.