A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, a fim de conceder auxílio financeiro, autorizado a firmar convênio com o Abrigo de Velhos David José Rodrigues, deste município, no exercício financeiro de 2008.
Art. 2º Os recursos financeiros serão advindos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, após liberação pelo Fundo Nacional de ASSISTÊNCIA Social - FNAS.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de dezembro de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.