A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, decreta
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a negociar, parcelar e pagar dívidas junto à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, no valor total de R$ 414.700,19 (quatrocentos e quatorze mil, setecentos reais e dezenove centavos), referente ao imóvel adquirido junto à Entidade Abrigo de Velhos David José Rodrigues, localizado na Rua Prefeito José Merçon Vieira, 242, Bairro Irmãos Fernandes.
Parágrafo Único. As despesas de que trata o caput deste artigo correrão a conta de dotações orçamentarias próprias do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 2° Com a posse do imóvel de que trata esta Lei as despesas para seu funcionamento serão cobertas com dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.