LEI N° 1.218, de 20 de janeiro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR E PARCELAR DÍVIDAS JUNTO A CESAN-ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, decreta

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a negociar, parcelar e pagar dívidas junto à Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, no valor total de R$ 414.700,19 (quatrocentos e quatorze mil, setecentos reais e dezenove centavos), referente ao imóvel adquirido junto à Entidade Abrigo de Velhos David José Rodrigues, localizado na Rua Prefeito José Merçon Vieira, 242, Bairro Irmãos Fernandes.

 

Parágrafo Único. As despesas de que trata o caput deste artigo correrão a conta de dotações orçamentarias próprias do Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. Com a posse do imóvel de que trata esta Lei as despesas para seu funcionamento serão cobertas com dotações próprias do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de janeiro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.