LEI Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 1957

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar na quantia de Cr$ 243.000,00, às seguintes verbas:

 

- 100.8.02.0 - a) subsídio e representação do Sr. Prefeito......................... Cr$ 60.000,00

- 110.8.04.0 - a) vencimentos.............................................................. Cr$ 24.000,00

- 111.8.07.0 - a) vencimentos.............................................................. Cr$ 24.000,00

- 112.8.09.0 - a) vencimentos.............................................................. Cr$ 18.000,00

- 113.8.09.0 - a) vencimentos................................................................ Cr$ 6.000,00

- 115.8.12.0 - a) vencimentos.............................................................. Cr$ 58.800,00

- 115.8.12.0 - b) gratificação de Chefe de Fiscalização................................ Cr$ 3.600,00

- 220.8.33.1 - a) vencimentos de 15 profissionais.................................... Cr$ 18.000,00

- 300.8.63.1 - a) salário de operador e zelador........................................ Cr$ 10.800,00

- 300.8.63.3 - material para serviços..................................................... Cr$ 15.000,00

- 32.8.89.1 - a) salário cercas cemitério................................................... Cr$ 3.600,00

- 32.8.89.1 - b) salário família................................................................ Cr$ 1.200,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito adicional de Cr$ 157.526,40, destinados a diversos pagamento, conforme projeto do Executivo.

 

Art. 3º Para obtenção dos recursos financeiros respectivos fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos do saldo vindo do exercício de 1956.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, em 22 de maio de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.