LEI Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1959
CRIA ESCOLAS RURAIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas neste Município de Barra de São Francisco,
três (3) Escolas Rurais Municipais, com funcionamento nos seguintes lugares:
Córrego Boa Vista na Fazenda de Olímpio Justino; Córrego Conquista na Fazenda
de Adotivo de tal e no Córrego Bacano na Fazenda de Francisco Vitório Ferreira.
Art. 2º O crédito suplementar para fazer face às despesas com o
artigo 1º, será aberto na época oportuna.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro
de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.