revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 12, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1959

 

CRIA ESCOLAS RURAIS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criadas neste Município de Barra de São Francisco, três (3) Escolas Rurais Municipais, com funcionamento nos seguintes lugares: Córrego Boa Vista na Fazenda de Olímpio Justino; Córrego Conquista na Fazenda de Adotivo de tal e no Córrego Bacano na Fazenda de Francisco Vitório Ferreira.

 

Art. 2º O crédito suplementar para fazer face às despesas com o artigo 1º, será aberto na época oportuna.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.