A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica a o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com dotação especial para contribuição da Fundação de Apoio aos Estudantes Francisquenses FAESP - o qual terá a seguinte aplicação:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
47 |
Assistência a Educandos |
234 |
Associatividade Estudantil |
2.93 |
Constituição da Fundação de Apoio aos Estudantes São Francisquense FAESF |
3000 |
Despesas correntes |
3200 |
Transferências correntes |
3230 |
Transferências a Instituições Privadas |
3233 |
Contribuições correntes......................................................... Cr$ 1.500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
48 |
Cultura |
247 |
Difusão Cultural |
2.65 |
Manutenção de Atividades, Comemorações Cívicas, Promoções e Divulgações. |
3000 |
Despesas correntes |
3100 |
Despesas de Custeio |
3120 |
Material de Consumo............................................................ Cr$ 1.500.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de fevereiro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.