LEI Nº 12, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica a o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de Cr$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com dotação especial para contribuição da Fundação de Apoio aos Estudantes Francisquenses FAESP - o qual terá a seguinte aplicação:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

47

 Assistência a Educandos

234

 Associatividade Estudantil

2.93

 Constituição da Fundação de Apoio aos Estudantes São Francisquense FAESF

3000

 Despesas correntes

3200

 Transferências correntes

3230

 Transferências a Instituições Privadas

3233

 Contribuições correntes......................................................... Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

48

 Cultura

247

 Difusão Cultural

2.65

 Manutenção de Atividades, Comemorações Cívicas, Promoções e Divulgações.

3000

 Despesas correntes

3100

 Despesas de Custeio

3120

 Material de Consumo............................................................ Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de fevereiro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.