LEI Nº 122, de 10 de julho de 1991

 

Autoriza pagamento de despesas de tratamento de saúde de servidor municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, com as dotações orçamentárias próprias existentes no orçamento do corrente exercício financeiro, a pagar despesas de tratamento de saúde do servidor municipal Wilson Borjaile;

 

Art. 2º As despesas serão pagas diretamente aos credores das mesmas, no valor de até Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de julho de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.