LEI Nº 122, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRA AO LIONS CLUBE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Vide Lei n° 417/2013

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco - ES, autorizado a doar ao Lions Clube de Barra de São Francisco - Estado do Espírito Santo, uma área de terras medindo 1.080,00 m² (hum mil e oitenta metros quadrados) anexo à sede do Lions Clube, no Morro do Cruzeiro, nesta Cidade.

 

Parágrafo Único. A área de que trata o caput deste artigo será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município.

 

Art. 2º A área recebida será utilizada para construção de uma creche, uma quadra poliesportiva e play-ground, para crianças e famílias de baixa renda, sob administração do Lions Clube.

 

Parágrafo Único. No caso do não cumprimento do disposto no caput deste artigo num prazo de 02 (dois) anos/ 03 (três) anos, a área de terra doada em virtude desta Lei retornará ao domínio do Município, sendo que o retorno se dará por Decreto do Prefeito Municipal, declarando-se a revogação da doação, o qual será baixado independentemente de aviso judicial e/ou extrajudicial, servindo como instrumento necessário à averbação da revogação da doação, dispensada qualquer outra formalidade.

 

Parágrafo Único. No caso do não cumprimento do disposto no caput deste artigo num prazo de 02 (dois) anos, a área de terra doada em virtude desta Lei retornará ao domínio do Município, sendo que o retorno se dará por Decreto do Prefeito Municipal, declarando-se a revogação da doação, o qual será baixado independentemente de aviso judicial e/ou extrajudicial, servindo como instrumento necessário à averbação da revogação da doação, dispensada outra formalidade (Dispositivo revogado pela Lei n° 75/2005)

(Prazo prorrogado pela Lei n° 75/2002)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 17 de dezembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.