LEI Nº 122, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ABRIGO DE VELHOS DAVID JOSÉ RODRIGUES, NO EXERCÍCIO DE 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Abrigo de Velhos David José Rodrigues, deste município, no exercício financeiro de 2008, para a concessão de um auxílio financeiro mensal para ajuda de custos, a ser utilizado na manutenção da entidade.

 

Art. 2º O valor global a ser destinado ao Abrigo de Velhos será de R$ 38.026,32 (trinta e oito mil, vinte e seis reais e trinta e dois centavos), que serão repassados à referida entidade em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.168,86 (três mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de dezembro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.