LEI Nº 123, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005

 

INCLUI INVESTIMENTO NO PPA, LDO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA e LDO para o exercício de 2005 a construção do Centro de Diagnóstico na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) com a seguinte classificação:

 

010 - Secretaria Municipal de Saúde

010 - Secretaria Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

020 - Assistência a saúde

1.087 - Construção do centro de diagnóstico (sala de raio x)

4.0.00.00.000 - Despesa de capital

4.4.00.00.000 - Investimento

4.4.90.51.000 - Obras e instalações.....................................................R$ 36.000,00

 

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

001

 Câmara Municipal

001

 Câmara Municipal

01

 Legislativo

031

 Ação Legislativa

001

 Controle do Legislativo

1.001

 Reforma do Prédio da Câmara

4.0.00.00.000

 Despesa de Capital

4.4.00.00.000

 Investimentos

4.4.90.00.000

 Aplicações diretas

4.4.90.51.000

 Obras e instalações.....................................................R$ 36.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de outubro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.