A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no PPA e LDO para o exercício de 2005 a construção do Centro de Diagnóstico na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica aberto crédito especial no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) com a seguinte classificação:
010 - Secretaria Municipal de Saúde |
010 - Secretaria Municipal de Saúde |
10 - Saúde |
301 - Atenção Básica |
020 - Assistência a saúde |
1.087 - Construção do centro de diagnóstico (sala de raio x) |
4.0.00.00.000 - Despesa de capital |
4.4.00.00.000 - Investimento |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações.....................................................R$ 36.000,00 |
|
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
001 |
Câmara Municipal |
001 |
Câmara Municipal |
01 |
Legislativo |
031 |
Ação Legislativa |
001 |
Controle do Legislativo |
1.001 |
Reforma do Prédio da Câmara |
4.0.00.00.000 |
Despesa de Capital |
4.4.00.00.000 |
Investimentos |
4.4.90.00.000 |
Aplicações diretas |
4.4.90.51.000 |
Obras e instalações.....................................................R$ 36.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de outubro de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.