LEI Nº 123, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010

 

CRIA CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES os seguintes cargos:

 

I - Na Secretaria Municipal de Educação:

 

a) 05 (cinco) cargos de Professor de Matemática;

b) 04 (quatro) cargos de Professor de Português;

c) 09 (nove) cargos de Agente Administrativo.

 

II - Na Secretaria de Meio Ambiente:

 

a) 01 (um) cargo de Agente Administrativo.

 

Parágrafo Único. Os cargos criados por esta Lei terão remuneração idêntica aos cargos já existentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei nº 009/2004 e demais disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 22 de fevereiro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.