LEI N° 1.240, de 04 de abril de 2022

 

ALTERA OS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 002-A, DE 17 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, Decreta:

 

Art. 1° Fica alterada a carga horária do assistente social prevista no quadro encontrado no art. 1º da Lei Complementar n° 002-A, de 17 de junho de 2019 da seguinte forma:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

Assistente Social

30 horas

10

 

Art. 2° Diante da extinção dos cargos de Operador de Motonivelador (patrol), Operador de Retroescavadeira, Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de Pá Carregadeira e Operador de Rolo Compressor pela Lei Complementar n° 010, de 25 de fevereiro de 2022 com a criação do cargo de Operador de Máquinas Pesadas, ficam extintas tais funções no Quadro da Lei Complementar n° 002-A, de 17 de junho de 2019, passando a constar o cargo recém-criado, com as seguintes características:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

Operador de Máquinas Pesadas

40 horas

25

 

Art. 3° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar n° 002-A, de 17 de junho de 2019.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de abril de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.