A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título gratuito o imóvel situado na Rua Alceu Melgaço, n° 01, Bairro Centro, Barra de São Francisco/ES a entidade sem fins lucrativo APAE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ES, entidade sem fins lucrativos situada na Rua Vereador Tito Valdemar Vieira, n° 550 - Bambé, Barra de São Francisco - ES, CEP 29800-000, inscrita no CNPJ 27.452.788/0001-23 ficando, a partir da assinatura do termo de uso, de responsabilidade exclusiva da entidade pelo bom uso, conservação e limpeza, assim como pela responsabilidade financeira no pagamento de água, energia elétrica e todos os demais relativos a posse.
Parágrafo único. O imóvel será
utilizado pela entidade privada para uso de estacionamento devendo toda a verba
arrecada revertida em favor da própria instituição e em seus usuários.
Parágrafo único. O imóvel será utilizado pela entidade privada sem fins lucrativos única e exclusivamente para uso e exploração da área cedida como estacionamento pago devendo toda a verba arrecadada, subtraído o custo administrativo, ser revertida em favor da própria instituição e em projetos e programas para seus associados. (Redação dada pela Lei n° 1.253/2022)
Art. 2° A concessão de uso não será onerosa e com o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1° desta lei estiver sendo cumprida.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de permissão de uso poderá ser prorrogada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° O prazo de permissão de uso do imóvel cessará mediante simples notificação extrajudicial, sem maiores formalidades, caso o Município cedente necessite do mesmo para uso, sem direito a indenização recíproca.
Parágrafo único. É vedado a entidade beneficiada fazer benfeitorias permanentes no imóvel cedido sendo que, na hipótese de as realizar, não terá direito a indenização ou retenção por benfeitorias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.