LEI Nº 1.253, de 18 de abril de 2022

 

AUTORIZA A ALTERAÇÃO, PARA CORRIGIR ERRO DE DIGITAÇÃO, O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.242, DE 04 DE ABRIL DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.242, de 04 de abril de 2022, nos seguintes termos:

 

Art. 1º omissis.

 

Parágrafo único. O imóvel será utilizado pela entidade privada sem fins lucrativos única e exclusivamente para uso e exploração da área cedida como estacionamento pago devendo toda a verba arrecadada, subtraído o custo administrativo, ser revertida em favor da própria instituição e em projetos e programas para seus associados.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições legais.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito retroativo a 04 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de abril de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente da Câmara Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.