A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.242, de 04 de abril de 2022, nos seguintes termos:
Art. 1º omissis.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições legais.
Art. 3º Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, com efeito retroativo a 04 de abril de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.