LEI Nº 128, DE 09 DE dezembro DE 1998

 

dá nova redação ao artigo 2º da lei n°99/96.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2°, da lei n° 99/96, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2° A doação autorizada por esta lei tem por objetivo exclusivo o reflorestamento de árvores frutíferas e essências nativas. A donatária terá o prazo de dois anos para implantar o reflorestamento, contados da efetiva transmissão da posse pelo Município, com a retirada total do lixão ou implantação de usina de lixo”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 09 de dezembro de 1998.

 

José honório machado

PREfeito MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.