LEI Nº 128, DE 02 DE MARÇO DE 2010

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL EM FACE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, ROCHAS E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E INCLUI NO PPA DE 2010.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto em face da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Rochas e Inovação Tecnológica, crédito especial para construção de rede de baixa tensão bifásica e alta tensão monofásica para as torres de telefone rural e a aquisição de repetidor de sinal de telefone celular para atendimento dos distritos de Vargem Alegre, Itaperuna, Monte Sinai, Cachoeirinha de Itaúnas e Santo Antonio no valor de R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais) o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

140 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Rochas e Inovação Tecnológica

001 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Rochas e Inovação Tecnológica

22 - Indústria

122 - Administração Geral

003 - Apoio Administrativo

1.078 - Construção de rede de baixa tensão bifásica e alta tensão monofásica, para o atendimento das torres de telefone rural nos distritos de Vargem Alegre, Itaperuna, Monte Sinai, Cachoeirinha de Itaúnas e Santo Antonio

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.51.000 - Obras e instalações........................................................ R$ 66.000,00

 

140 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Rochas e Inovação Tecnológica

001 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Rochas e Inovação Tecnológica

22 - Indústria

122 - Administração Geral

003 - Apoio Administrativo

1.079 - Aquisição de repetidor de sinal de celular para as torres dos distritos de Vargem Alegre, Itaperuna, Monte Sinai, Cachoeirinha de Itaúnas e Santo Antonio

4.0.00.00.000 - Despesa de Capital

4.4.00.00.000 - Apoio Administrativo

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Mat. Permanente................................... R$ 210.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

150 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

18 - Gestão ambiental

541 - Preservação e Conservação Ambiental

067 - Revitalização ambiental

1.048 - Const. E equipamento do Parque Mun. Sombra da Tarde

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.51.000 - Obras e instalações........................................................ R$ 50.000,00

4.4.90.52.000 - Equipamentos e Mat. Permanente.................................... R$ 16.000,00

 

170 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

001 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto comunitário

065 - Incentivo ao desporto

1.061 - Cons. De quadra e praça de esportes

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.51.000 - Obras e instalações...................................................... R$ 110.000,00

 

1.063 - Cons. Ampliação e iluminação de praça de esportes

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.51.000 - Obras e instalações...................................................... R$ 110.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de março de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.