LEI Nº 129, DE 12 de agosto 1991

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para pagamento de despesas de cursistas que estão participando do centro de formação para monitores da Escola Família Agrícola, no período de julho a dezembro de 1991.

 

Parágrafo Único. O valor de que trata este artigo será repassado à comissão de implantação da Escola Família Agrícola de Barra de São Francisco, na quantia de 04 (quatro) salários mínimos mensais, retroativo a 1° de julho de 1991.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de Cr$800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), que terá a seguinte aplicação

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

Educação e Cultura

45

Ensino Supletivo

215

Cursos de qualificação

2.118

Pagamento de despesas de cursistas que estão participando do centro de formação para monitores da Escola Família Agrícola

3130

Serviços de Terceiros e Encargos

3132

Outros Serviços e Encargos........................................Cr$ 800.000,00

 

Art 4º Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

Educação e Cultura

45

Ensino Supletivo

217

Treinamento de recursos humanos

2.51

Curso de aprimoramento de professores

3120

Material de consumo .................................................Cr$ 800.000,00

 

Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala de Sessões, 12 de agosto de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.