LEI n° 1.301, de 17 de outubro de 2022

 

ALTERA ANEXOS DO PPA, LDO 2022, ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial no valor de até R$ 7.424.592,05 para drenagem e pavimentação de ruas do bairro Vila Santa Isabel, município de Barra de São Francisco – ES, com a seguinte classificação orçamentária:

 

100 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento

001 - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento

15 451 061.1.103 – Drenagem e Pavimentação de ruas do bairro Vila Santa Isabel, Munícipio de Barra de São Francisco – ES

449051000 – Obras e Instalações – R$ 7.424.592,05

Fonte de Recurso: 1520000 – Outras transferências de Convenio do Estado.

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão da seguinte bfonte: - Convenio nº 031/2022 – SETURB/PMBSF - R$ 7.424.592,05

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2022.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a reabrir o referido crédito especial no exercício de 2023.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de outubro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.