A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir credito especial no valor de até R$ 7.424.592,05 para drenagem e pavimentação de ruas do bairro Vila Santa Isabel, município de Barra de São Francisco – ES, com a seguinte classificação orçamentária:
100 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento
001 - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento
15 451 061.1.103 – Drenagem e Pavimentação de ruas do bairro Vila Santa Isabel, Munícipio de Barra de São Francisco – ES
449051000 – Obras e Instalações – R$ 7.424.592,05
Fonte de Recurso: 1520000 – Outras transferências de Convenio do Estado.
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão da seguinte bfonte: - Convenio nº 031/2022 – SETURB/PMBSF - R$ 7.424.592,05
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2022.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a reabrir o referido crédito especial no exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de outubro de 2022.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.