LEI Nº 130, DE 20 de agosto de 1991

 

Declara área de utilidade pública para fins de desapropriação e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação a favor do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, um terreno situado no final da Rua José Alberto Costa, última gleba de terra próxima à ponte sobre o rio Itaúnas, de posse, segundo consta, do Sr. Valdeir Neto Correia, em topografia plana e formada por uma figura geométrica irregular, com 06 (seis) segmentos de reta medindo respectivamente 18,75 – 8,41 – 4,82 – 1,71 – 18,59 e 9,02 metros, o que perfaz um perímetro de 61,30 metros lineares e uma área total de 189,33 m2 (cento e oitenta e nove metros e trinta e três decímetros quadrados), confrontando-se, ao norte, em segmento que se mede 9,02m, com a Rua José Alberto Costa, ao sul, em segmentos de 8,41 e 1,71m, com o ria Itaúnas, a leste, em segmento  de 18,59 e 4,82 com a CESAN e o rio Itaúnas, respectivamente, e, a oeste, onde mede 18,75, com a aludida Rua José Alberto Costa.

 

Art. 2º A presente desapropriação é declarada com caráter urgente e abrange benfeitorias e acessões existentes sobre o terreno.

 

Art. 3º A desapropriação poderá ser amigável ou judicial os terrenos serão transferidos à Companhia Espírito Santense (CESAN) para ampliação do Centro Operativo da Sede deste Município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) para  atender às despesas tratadas no artigo 1°, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVÇOS URBANOS

05.50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08

Educação e Cultura

46

Educação Física e Desportos

228

Parques recreativos e desportivos

1.07

Construção de 02 (duas) quadras esportivas do Município

4100

Investimentos

4110

Obras e Instalações ....................................................Cr$ 700.000,00

 

Art 5º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão de cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVÇOS URBANOS

05.50

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08

Educação e Cultura

46

Educação Física e Desportos

228

Parques recreativos e desportivos

1.07

Construção de 02 (duas) quadras esportivas do Município

4100

Investimentos

4110

Obras e Instalações ....................................................Cr$ 700.000,00

 

Art 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.

 

Sala de Sessões, 20 de agosto de1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.