A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 4.353.185,21 para drenagem e pavimentação de ruas do bairro Vila Vicente, município de Barra de São Francisco – ES, com a seguinte classificação orçamentária:
100 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento
001 - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento
15 451 061.1.101 – Pavimentação de ruas do bairro Vila Vicente
449051000 – Obras e Instalações – R$ 4.353.185,21
Fonte de Recurso: 1510000 – Outras transferências de Convenio do Estado.
Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão da seguinte fonte: - Convenio nº 026/2022 – SETURB/PMBSF - R$ 4.353.185,21.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2022.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a reabrir o referido crédito especial no exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de outubro de 2022.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco