LEI n° 1.303, de 17 de outubro de 2022

 

ALTERA ANEXOS DO PPA, LDO 2022, ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições constitucionais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 4.353.185,21 para drenagem e pavimentação de ruas do bairro Vila Vicente, município de Barra de São Francisco – ES, com a seguinte classificação orçamentária:

 

100 – Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento

001 - Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Saneamento

15 451 061.1.101 – Pavimentação de ruas do bairro Vila Vicente

449051000 – Obras e Instalações – R$ 4.353.185,21

Fonte de Recurso: 1510000 – Outras transferências de Convenio do Estado.

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito, advirão da seguinte fonte: - Convenio nº 026/2022 – SETURB/PMBSF - R$ 4.353.185,21.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2022.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a reabrir o referido crédito especial no exercício de 2023.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de outubro de 2022.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco