LEI Nº 131, DE 15 DE MARÇO DE 2010

 

Autor: Sargento Quenídio

 

CONCEDE DIREITOS E DEVERES AOS DONATÁRIOS DE TERRAS PÚBLICAS CONCEDIDAS ATRAVÉS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 055 E 061/2009.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os donatários de terras públicas adquiridas de acordo com a Lei nº 055 de 08 de julho de 2009 e 061 de 14 de julho de 2009, que preencherem os requisitos previstos na Lei Municipal nº 114 de 21 de dezembro de 2009, terão os mesmos direitos e deveres previstos na referida Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de março de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.