revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 13, DE 18 DE JULHO DE 1957

 

AUTORIZA ABERTURA DE ESCOLA RURAL MUNICIPAL A CARGO DE PROFESSOR PRIMÁRIO, NO LUGAR ALTO PAULISTA, DISTRITO DO MESMO NOME.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma escola rural municipal, por força da presente lei, e localizá-la no lugar Alto Paulista, Distrito do mesmo nome, na propriedade de Sebastião Souza Werneck.

 

Art. 2º Fica igualmente criado no quadro do pessoal da Prefeitura, mais um cargo de Professor primário, com vencimento igual as já existentes no quadro.

 

Art. 3º Para atender ao despesas, decorrentes da presente Lei, fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, 18 de julho de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.